DECRETO Nº 63.786, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira – Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar do Ministério dos Transportes os servidores,

I – Originário do extinto Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional Oficial de Administração (NCr$258,00)

1 – João Adolpho Campos Cavalheiro

II – Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Operário de 3º classe (NCr$277,80)

1 – Washington de Souza Carmo

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamento individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores de que trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho