Decreto nº 63.787, de 11 de dezembro de 1968.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:
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| NCr$ |
5.10.13 | - Departamento de Polícia Federal |
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231.2.1610 | - Coordenação de Polícia Federal |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.10.13 | - Departamento de Polícia Federal |
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231.2.1610 | - Coordenação de Polícia Federal |
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3.1.0.0 | - Pessoal |
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3.1.1.0 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Despesas e Vantagens Fixas ......................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Luís Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão