Decreto nº 63.787, de 11 de dezembro de 1968.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:

 

 

NCr$

5.10.13

- Departamento de Polícia Federal

 

231.2.1610

- Coordenação de Polícia Federal

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ....................................................................

1.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.10.13

- Departamento de Polícia Federal

 

231.2.1610

- Coordenação de Polícia Federal

 

3.1.0.0

- Pessoal

 

3.1.1.0

- Pessoal Civil

 

01.00

- Despesas e Vantagens Fixas .........................................................

1.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Luís Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão