DECRETO Nº 63.799, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá a denominação de Usina Marechal Mascarenhas de Moraes à atual Usina Hidrelétrica de Peixoto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição; tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 97, de 1968, Ministério das Minas e Energia, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado perpetuar a memória dos grandes vultos que engrandeceram o Brasil;

CONSIDERANDO que o Marechal João Baptista Mascarenhas de Moraes, Comandante da Força Expedicionária Brasileira no último conflito mundial, encarna a glória do Exército, recordando as suas vitórias nos campos de batalha da Europa, e

CONSIDERANDO a nobreza dos sentimentos e a pureza das virtudes militares e cívicas do insigne soldado,

decreta:

Art. 1º É dada a denominação de Usina Marechal Mascarenhas de Moraes à atual Usina Hidrelétrica de Peixoto, localizada no Rio Grande, limite dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti