DECRETO Nº 63.801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Concede à Sociedade Anônima U.A. of Brazil” Inc., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima U.A. of Brazil, Inc.”, com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 35.705, de 24 de junho de 1954, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira elevado de NCr$5.149,25 (cinco mil cento e quarenta e nove cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) para NCr$124.064,34 (cento e vinte e quatro mil, sessenta e quatro cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), por meio da correção monetária dos valores do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções adotadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 26 de janeiro de 1965, 3 de agôsto de 1965 e 4 de dezembro de 1967,mediante as cláusulas que a êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares