DECRETO Nº 63.803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal - Extinto - da Fundação Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta do processo nº 5.671, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta;
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de junho de 1960) do Quadro de Pessoal - Extinto - da antiga Fundação Brasil Central, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange a situação dos funcionários incluídos nas antigas classes singulares de Enfermeiro Auxiliar, P-1706, e Atendente, P-1703, do aludido Quadro Pessoal, pelo Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º A modificação do enquadramento a que se refere o artigo 1º vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal competente apostilar os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 19 de dezembro de 1968.