DECRETO Nº 63.805, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 19.715 de 3 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, regulamentado pelo de nº 62.934, de 2 de julho de 1968, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 575-42,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº 19.715, de 3 de outubro de 1945, que autorizou o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar jazida de minério de ferro e ocres, localizada na fazenda Vigia, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti