DECRETO Nº 63.807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., imóvel situado na cidade de São Paulo, no Estado do mesmo nome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o artigo 22, do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., instituição financeira pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, o primeiro pavimento do edifício sito à Avenida Ipiranga nº 1.267, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, indispensável à ampliação das instalações de sua agência na referida cidade.
Art. 2º O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações necessárias aos fins do presente decreto.
Art. 3º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo presente Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Raymundo Bruno Marussig