DECRETO Nº 63.810, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sôbre terreno de acrescido de marinha, em fase de revigoração de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica Alberto Mario Canepa, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir os direitos de Walter Gomes Cardim e sua mulher sôbre o terreno acrescido de marinha, em fase de revigoração de aforamento, situado na Rua Ramon Franco nº 101, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 219.778, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva.

Antônio Delfim Netto.