DECRETO Nº 63.812, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam Rosa Frangella e Luigi Frangella, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal 1/16 (um dezesseis avos) do terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Rua Presidente Barroso, nº 42, no Estado da Guanabara, correspondente à casa XII, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 118.425, de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto