DECRETO Nº 63.813, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno e acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam José Alvarez Estevez e sua mulher Maria Esther Inocência Rodriguez Teijeira, Cândido Alvarez Estevez e sua mulher Maria de La Luz Garcia Rodriguez de Alvarez, José Vidal Dominguez e sua mulher Hermelinda Alvarez Estevez, Arlindo Alvarez Estevez e sua mulher Delfina Fernadez Sobrino, todos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal de 13,736273% do terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 25, no Estado da Guanabara, com numeração suplementar pela Avenida Beira Mar, 386-A, correspondente à loja 25-A, conforme o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 216.604, de 1967.

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva.

Antônio Delfim Netto.