DECRETO Nº 63.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Casa de caridade Santa Rita”, com sede em Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 34.560, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade Santa Rita com sede em Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva.

Luis Antonio da Gama e Silva.