DECRETO Nº 63.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, com sede em Batatais, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.826, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, com sede em Batatais, Estado de São Paulo.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva