DECRETO Nº 63.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 6º e parágrafo único do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e dispositivos do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º Faz parte integrante do Plano de Reestruturação, na forma por que foi aprovada pelo Conselho Federal de Educação, a tabela analítica, de distribuição das cadeiras e disciplinas e do respectivo pessoal docente que o instrui e essa distribuição se fará na data da publicação da portaria que fôr expedida pelo respectivo Reitor, imediatamente após a publicação dêste Decreto.

Art. 3º Com vistas à fase transitória implicada nos prazos de que tratam o artigo 7º e parágrafo único do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966 e artigo 12 e parágrafo único do Decreto-lei nº 252 de 28 de fevereiro de 1967, o Conselho Universitário acrescido dos representantes das novas unidades, deverá imediatamente após a publicação dêste Decreto estabelecer normas provisórias para a composição e funcionamento dos Conselhos Departamentais das Unidades.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 19-12-68.