DECRETO Nº 63.819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam Lilian Louise Hélène Volpert Schneider, Dominique Marie Lilian Charlotte Schneider Reille e Catherine Marie Hélène Schneider Megnin, tôdas de nacionalidade francesa, autorizadas a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento situado na Avenida João Luiz Alves nº 244, Urca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 57.521, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto