DECRETO Nº 63.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza estrangeira a adquirir direitos sôbre terreno de marinha, em face de revigoração de aforamento, no Estada da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica Maria Carla Maestri Thomé, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir os direitos de Alfredo José Abrantes sôbre o terreno de marinha, em face de revigoração de aforamento, situado na Rua João Luiz Alves nº 260, Urca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 149.189, de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto