DECRETO Nº 63.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor do Serviço de Estatística da Educação e Cultura no valor de NCr$29.185,17 (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$29.185,17 (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.19

- Serviço de Estatística da Educação e Cultura

 

269.2.0798

- Levantamento e Divulgação de Estatística Educacional e Cultural

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

29.185,17

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

259.2.0526

- Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial...............................

29.185,17

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão