DECRETO Nº 63.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar a favor do Serviço de Estatística da Educação e Cultura no valor de NCr$29.185,17 (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$29.185,17 (vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros novos e dezessete centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ | |
5.05.19 | - Serviço de Estatística da Educação e Cultura |
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269.2.0798 | - Levantamento e Divulgação de Estatística Educacional e Cultural |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 29.185,17 | |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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259.2.0526 | - Expansão e manutenção da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático (COLTED) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial............................... | 29.185,17 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão