DECRETO Nº 63.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$419.200,00 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$419.200,00 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas.
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Roraima |
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156.2.1548 | - Pagamentos a Inativos e Pensionistas |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos .......................................................................................................................... | 419.200,00 |
Art. 2º A defesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos abaixo:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Roraima |
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114.2.1536 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas correntes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................................. | 419.200,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão