DECRETO Nº 63.826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$419.200,00 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Roraima, o crédito suplementar de NCr$419.200,00 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias (Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas.

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Roraima

 

156.2.1548

- Pagamentos a Inativos e Pensionistas

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ..........................................................................................................................

419.200,00

Art. 2º A defesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos abaixo:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Roraima

 

114.2.1536

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas correntes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................................................

419.200,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão