Decreto nº 63.827, de 17 de Dezembro de 1968.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$521.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

113.2.0014

- Processamento de causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................................

10.000,00

113.1.0015

- Reequipamento do Tribunal Federal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

511.000,00

 

 

521.000,00

Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

113.2.0014

- Processamento de causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

521.000,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão