Decreto nº 63.827, de 17 de Dezembro de 1968.
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$521.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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113.2.0014 | - Processamento de causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................... | 10.000,00 |
113.1.0015 | - Reequipamento do Tribunal Federal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 511.000,00 |
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| 521.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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113.2.0014 | - Processamento de causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 521.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão