DECRETO Nº 63.828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Serviço Nacional dos Municípios, o Crédito Suplementar de NCr$42.644,00 para reforço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior em favor do Serviço Nacional dos Municípios, o Crédito Suplementar de NCr$42.644,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.09.09 | - Serviço Nacional dos Municípios |
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114.2.1579 | - Coordenação das Atividades de Administração |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... | 42.644,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos abaixo mencionados:
5.09.09 | - Serviço Nacional dos Municípios |
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114.2.1579 | - Coordenação das Atividades de Administração |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 42.644,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão