DECRETO Nº 63.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$3.976.409,00 para refôrço de dotação de Pessoal, face ao reajuste de vencimento determinado pela Lei nº 5.368 de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Ministério das Minas e Energia - Órgãos abaixo relacionados, o crédito suplementar de NCr$3.976.409,00 (três milhões novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimento e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

15.669,80

 

02.00

Despesas variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

35.882,40

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família.........................................

744,00

52.296,20

111.2.1688

- Assessoria Jurídica

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimento e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

9.791,40

 

02.00

Despesas variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil...........................................

1.162,80

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família........................................

360,00

11.314,20

115.2.1690

- Instalação e Funcionamento da Inspetoria de Finanças

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimento e vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

3.900,60

 

02.00

- Despesas Variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

872,40

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família.........................................

72,00

4.845,00

116.2.1691

Instalação e Funcionamento da Secretaria-Geral

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

02.00

- Despesas Variáveis  com

 

 

 

- Pessoal Civil...........................................

10.565,60

10.565,60

 

 

 

79.921,00

5.12.01.01

- Comissão do Plano do Carvão Nacional

 

 

271.2.1692

- Coordenação da Política do Carvão Nacional

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.9.0

- Diversas transferências correntes

 

 

1

- Pessoal....................................................

148.206,20

148.206,20

5.12.01.02

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

271.2.1705

- Administração da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

3.0.0.0

- Despesas correntes

 

 

3.2.0.0

- Transferências correntes

 

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

1

- Pessoal....................................................

333.150,80

 

209.2.1711

- Pesquisas sobre Energia Nuclear

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

1

- Pessoal....................................................

677.600,00

1.010.750,80

5.12.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

 

237.2.1722

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

8.492,40

 

02.00

Despesas variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

2.690,40

 

3.2.0.0

- Transferências correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família.........................................

600,00

11.782,80

5.12.03

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

 

272.2.1723

- Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulicos e de Energia Elétrica

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

106.676,00

 

02.00

- Despesas variáveis com

 

 

 

Pessoal Civil...............................................

7.176,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família.........................................

3.642,00

117.494,00

5.12.04

- Conselho Nacional de Petróleo

 

 

271.2.1726

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

396.320,80

 

02.00

- Despesas Variáveis com .

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

51.853,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes..

 

 

3.2.5.0

Salário-Família...........................................

11.616,00

459.789,80

5.12.05

- Departamento de Administração

 

 

271.2.1727

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimento e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

197.470,00

 

02.00

- Despesas variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

20.572,20

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família........................................

10.200,00

228.242,20

5.12.05

- Departamento de Administração

 

 

271.2.1728

- Documentação e Divulgação

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimento e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

15.216,60

 

02.00

- Despesas variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

1.075,80

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família........................................

600,00

16.892,40

 

 

 

245.134,60

5.12.06

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

 

391.2.1730

- Coordenação da política da Produção Mineral

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens

 

 

 

- Fixas........................................................

519.235,60

 

02.00

- Despesas Vvariáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

194.465,60

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família........................................

40.735,20

754.436,40

5.12.07

- Departamento Nacional de Águas e Energia

 

 

271.2.1734

- Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens

 

 

 

- Fixas.......................................................

838.059,40

 

02.00

- Despesas Variáveis com

 

 

 

- Pessoal Civil............................................

280.914,40

 

3.2.0.0

- Transferências correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família........................................

30.819,60

1.149.793,40

 

- Total........................................................

 

3.976.409,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida através dos recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º EÊste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão