DECRETO Nº 63.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$65.773,80 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$65.773,80 (sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.39, a saber:

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.39

- Escola de Engenharia de Uberlândia

 

254.2.0880

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................

65.773,80

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante anulação de igual quantia correspondente ao crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968 assim discriminado:

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.39

- Escola de Engenharia de Uberlândia

 

254.2.0880

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................

65.701,80

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família..................................................................

72.00

 

65.773,80

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão