DECRETO Nº 63.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$65.773,80 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia de Uberlândia o crédito suplementar de NCr$65.773,80 (sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.39, a saber:
| NCr$ | |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.39 | - Escola de Engenharia de Uberlândia |
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254.2.0880 | - Administração e manutenção do ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................... | 65.773,80 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante anulação de igual quantia correspondente ao crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968 assim discriminado:
| NCr$ | |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.39 | - Escola de Engenharia de Uberlândia |
|
254.2.0880 | - Administração e manutenção do ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 65.701,80 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família.................................................................. | 72.00 |
| 65.773,80 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão