DECRETO Nº 63.831, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$13.453.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$13.453.500,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.2.1004 | - Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis Com Pessoal Civil.......................................... | 953.500,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 9.300.000,00 |
156.2.1002 | - Pagamento a Inativos e Pensionista |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | -Transferências Correntes |
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3.2.4.0 | - Pensionistas...................................................................................... | 2.000.000,00 |
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| 13.453.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com a arrecadação decorrente de elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 e, com a contenção dos seguintes recursos orçamentários:
I - da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, no subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.2.1004 | - Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 512.270,00 |
3.2.0.0 | -Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | -Diversas Transferências Correntes ..................................................... | 284.000,00 |
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| 796.270,00 |
II - do crédito suplementar aberto ao Ministério da Fazenda, em favor dos Ministérios e Órgãos que relaciona, pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, a saber:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.2.1004 | - Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 29.600,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar .......................................... | 2.920.000,00 |
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| 2.949.600,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão