DECRETEO Nº 63.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, a favor da Escola Técnica Federal de Alagoas no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.01 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
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256.2.0567 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ..................................................................... | 100.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.13.01 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
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256.2.0567 | - Administração e Manutenção |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal ........................................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão