DECRETEO Nº 63.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, a favor da Escola Técnica Federal de Alagoas no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada no Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.01

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

256.2.0567

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros .....................................................................

100.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.13.01

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

256.2.0567

- Administração e Manutenção

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal ...........................................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão