DECRETO Nº 63.835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar as doações dos terrenos que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar as doações que os municípios de Pelotas e Jaguari, no Estado do Rio Grande do Sul, querem fazer à União Federal, respectivamente, dos seguintes imóveis:

a) Terreno composto dos lotes 3,4, 5 e 6 da Quadra 25, situado na Rua 19, na cidade de Pelotas, com área de 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), conforme Lei Municipal nº 1.557, de 12 de setembro de 1966;

b) Terreno situado na Rua General Osório esquina da Rua Maria de Carvalho, na cidade de Jaguari, com área de 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), conforme Lei Municipal n º 772, de 1º de março de 1968.

Art. 2º Declara-se aceita para todos os efeitos, mediante averbação dêste Decreto no Registro de Imóveis, a doação feita pelo Município de Marcelino Ramos, mediante escritura de 4 de dezembro de 1967, transcrita na mesma data, do terreno denominado lote nº 39, situado na Rua Rio Grande do Sul, naquele Município, com área de 740 m2 ( setecentos e quarenta metros quadrados), conforme Lei Municipal nº 15 de 2 de julho de 1965.

Art. 3º As doações a que se referem os artigos anteriores deverão verificar-se de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 167.025-67, destinando-se os terrenos à instalação de sedes de zonas do 1º Distrito do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti