DECRETO Nº 63.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) para o refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação |
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4.0.0.0 | - Despesas da Capital |
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4.1.0.0. | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................... | 65.000,00 |
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................ | 40.000,00 |
258.2.0524 | - Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................ | 25.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão