DECRETO Nº 63.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) para o refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

251.2.0500

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação

 

4.0.0.0

- Despesas da Capital

 

4.1.0.0.

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

65.000,00

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

251.2.0500

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................................

40.000,00

258.2.0524

- Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................................

25.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão