DECRETO Nº 63.839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Interior, o Crédito Especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para Integralização a que se refere a Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), destinado à integralização das ações de capital da sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A., atendida a seguinte classificação, consoante o esquema de despesas orçamentárias:
NCr$ | |||
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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Programa | - Administração |
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Subprograma | - 115 – Administração Fiscal e Financeira |
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Projeto | - Integralização das Ações de Capital do Banco de Roraima S.A. |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras...................... | 153.000,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.04 | - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA |
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133.1.1542 | - Financiamento, Assistência Técnica e Extensão Rural |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.5.0 | - Concessões de Empréstimos.......................................................... | 153.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A Lima