DECRETO Nº 63.839, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Interior, o Crédito Especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para Integralização a que se refere a Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito especial de NCr$153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), destinado à integralização das ações de capital da sociedade de economia mista Banco de Roraima S.A., atendida a seguinte classificação, consoante o esquema de despesas orçamentárias:

NCr$

5.09.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

Programa

- Administração

 

Subprograma

- 115 – Administração Fiscal e Financeira

 

Projeto

- Integralização das Ações de Capital do Banco de Roraima S.A.

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras......................

153.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.04

- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA

 

133.1.1542

- Financiamento, Assistência Técnica e Extensão Rural

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.5.0

- Concessões de Empréstimos..........................................................

153.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A Lima