DECRETO Nº 63.840, dE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Serviço Nacional de Lepra o crédito suplementar de NCr$140.292,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Lepra, o crédito suplementar de NCr$140.292,00 (cento e quarenta mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ | |
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.22 | - Serviço Nacional de Lepra |
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354.2.1882 | - Coordenação dos Serviços de Combate à Lepra |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário- Família............................................................................... | 25.000,00 | |
| - | NCr$ | |
355.2.1889 | - Manutenção e Contrôle da Campanha Nacional Contra a Lepra |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 115.292,00 | |
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| 140.292,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.03 | - Consultoria Jurídica |
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114.2.1784 | - Assessoria Jurídica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 140.292,00 |
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| 140.292,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão