Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.842, de 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 26.108, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo de Mendicidade do Ceará com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antonio da Gama e Silva