DECRETO Nº 63.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968, referente à abertura de crédito suplementar ao Ministério da Fazenda em favor do Supremo Tribunal Federal, na parte relativa ao subanexo 4.01.00, a saber:
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| NCr$ |
4.01.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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113.2.0011 | - Julgamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................................ | 250.000,00 |
156.2.00.3 | - Pagamento a Inativos |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................ | 200.000,00 |
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| 450.000,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão