DECRETO Nº 63.844, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 63.643, de 19 de novembro de 1968, referente à abertura de crédito suplementar ao Ministério da Fazenda em favor do Supremo Tribunal Federal, na parte relativa ao subanexo 4.01.00, a saber:

 

 

NCr$

4.01.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

113.2.0011

- Julgamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................................

250.000,00

156.2.00.3

- Pagamento a Inativos

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

200.000,00

 

 

450.000,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão