DECRETO Nº 63.847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Retifica o Quadro de Pessoal da Escola Industrial de Federal de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o quadro de Pessoal da Escola Industrial Federal de Alagoas, de que trata o Decreto nº 53.719 de 18 de março de 1964, para corrigir o enquadramento de Eunice Accioly Canuto, de Assistente de Educação, Código EC-702.14.A, para Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510.16 (disciplina de Matemática), a contar de 15 de junho de 1962.
Art. 2º A partir de 1º de junho de 1964, fica o referido cargo enquadrado como Professor de Ensino Industrial Básico, Código EC-510.19, por fôrça do artigo 4º da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 55.244, de 22 de dezembro de 1964.
Art. 3º O Diretor da Escola apostilará o Título do funcionário de que trata o presente Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios da Escola Industrial Federal de Alagoas.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra