Decreto nº 63.848, de 18 de Dezembro de 1968.

Altera o Quadro Único de Pessoal da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista os § § 2º e 3º do artigo 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e atendendo ao que consta do processo nº 6.266-67, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto, reestruturado pelo Decreto nº 60.628, de 26 de abril de 1967, para o fim de incluir Antônio Pinheiro Filho no cargo da classe singular de Professor Adjunto, Código EC-502.22, da cadeira de Topografia.

Art. 2º A inclusão de que trata o artigo 1º vigorará a partir de 1º de janeiro de 1966, na forma do artigo 72 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Escola Federal de Minas de Ouro Prêto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra