DECRETO Nº 63.849, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Concede reconhecimento ao Curso de Administração de Emprêsas da Faculdades de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 45.155-67 - (1.577-68-C.F.E.), do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Administração de Emprêsas da Faculdades de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra