DECRETO Nº 63.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$ | |||
5.01.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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5.01.02 | - Agência Nacional |
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114.2.0179 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 30.000,00 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................................... | 20.000,00 | |
114.1.0181 | - Reequipamento da Agência |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 300.000,00 | |
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| 350.000,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos do crédito especial de que trata o Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão