DECRETO Nº 63.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

5.01.02

- Agência Nacional

 

114.2.0179

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

30.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................................

20.000,00

114.1.0181

- Reequipamento da Agência

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

300.000,00

 

 

350.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos do crédito especial de que trata o Decreto nº 54.434, de 12 de outubro de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão