DECRETO Nº 63.853, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Estadual nº 6.494, de 30 de dezembro de 1966, o Estado de Goiás quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 1.967,39m2 (um mil novecentos e sessenta e sete metros e trinta e nove decímetros quadrados), situado na confluência das Avenidas Paranaíba, Tocantins e Oeste, em Goiânia, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 239.248, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior às obras de complementação da Estação Meteorológica de Goiânia, do Ministério da Agricultura, e onde já se acham instalados um mirante e outras benfeitorias.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira