DECRETO Nº 63.854, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para o fim de especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art.  83, item II da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito  especial de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), para atender as despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo  anterior terá a seguinte aplicação:

 

NCr$

a) para custeio e remuneração de professôres e a aquisição de material didático para cursos de educação de adultos.

 

4.000,00

b) para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar......................................................................................................

 

18.000,00

 

22.000,00

Art.  3º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.11

 – Departamento Nacional de Educação

 

251.1.0501.

 – Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional  de ensino  primário  através de convênios  com as Prefeituras, para atendimentos aos Municípios e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito.................................................................................................

Pernambuco, sendo NCr$100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho.

 

4.0.0.0

 – Despesa de capital

 

4.1.0.0

 – Investimentos

 

4.1.2.0

 – Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................................

 

22.000,00

Art.  4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Neto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão