DECRETO Nº 63.854, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para o fim de especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 363 de 19 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), para atender as despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
| NCr$ |
a) para custeio e remuneração de professôres e a aquisição de material didático para cursos de educação de adultos. |
4.000,00 |
b) para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar...................................................................................................... |
18.000,00 |
| 22.000,00 |
Art. 3º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.11 | – Departamento Nacional de Educação |
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251.1.0501. | – Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras, para atendimentos aos Municípios e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito................................................................................................. Pernambuco, sendo NCr$100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. |
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4.0.0.0 | – Despesa de capital |
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4.1.0.0 | – Investimentos |
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4.1.2.0 | – Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................................ |
22.000,00 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão