DECRETO Nº 63.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$3.399,68, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 364, de 19 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$ 3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 364, de 19 de dezembro de 1968, o presente crédito terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.15 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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251.2.0640 | - Supervisão e Coordenação do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 3.399,68 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão