DECRETO Nº 63.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$3.399,68, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 364, de 19 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito especial de NCr$ 3.399,68 (três mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavos), para atender ao pagamento de aluguéis, relativo ao exercício de 1966.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 364, de 19 de dezembro de 1968, o presente crédito terá vigência até o término do exercício de 1969.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.15

- Diretoria do Ensino Secundário

 

251.2.0640

- Supervisão e Coordenação do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

3.399,68

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão