DECRETO Nº 63.856, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República

 

5.01.09

- Serviço Nacional de Informações

 

237.1.0234

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

65.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

85.000,00

 

 

150.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão