DECRETO Nº 63.856, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República |
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5.01.09 | - Serviço Nacional de Informações |
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237.1.0234 | - Reequipamento do Serviço |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 65.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 85.000,00 |
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| 150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão