Decreto nº 63.857, de 19 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Comissão Nacional de Belas Artes, o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Comissão Nacional de Belas Artes, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.07 | - Comissão Nacional de Belas Artes |
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259.2.0486 | - Difusão das Belas Artes |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 40.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.17 | - Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
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259.2.0794-A | - Ereção do Monumento a Estácio de Sá-Guanabara |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão