Decreto nº 63.857, de 19 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Comissão Nacional de Belas Artes, o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Comissão Nacional de Belas Artes, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.07

- Comissão Nacional de Belas Artes

 

259.2.0486

- Difusão das Belas Artes

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

40.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.17

- Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

259.2.0794-A

- Ereção do Monumento a Estácio de Sá-Guanabara

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão