DECRETO Nº 63.858, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), a favor da Escola de Farmácia de Ouro Prêto para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83 item II, da Constituição e da autorização concedida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.32

- Escola de Farmácia de Ouro Preto

 

254.2.0861

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

02.00

- Despesas Variáveis com pessoal civil ..............................................

60.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

6.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

24.000,00

 

Total ....................................................................................................

90.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.32

- Escola de Farmácia de Ouro Preto

 

254.2.0861

- Administração e Manutenção de Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

90.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão