DECRETO Nº 63.850, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$20.502,20 (vinte mil, quinhentos e dois cruzeiros novos e vinte centavos) a favor da Escola Técnica Federal do Amazonas, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização concedida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$20.502,20 (vinte mil, quinhentos e dois cruzeiros novos e vinte centavos) para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.10

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

256.2.0591

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros ............................................................................

20.502,20

 

Total .......................................................................................................

20.502,20

Art. 2° A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quanta na dotação a seguir discriminada:

5.05.00

- Mineração da Educação e Cultura

 

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.10

- Escola Técnica Federal da Amazonas

 

256.2.0591

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal ..................................................................................................

20.502,20

Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão