DECRETO Nº 63.850, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de NCr$20.502,20 (vinte mil, quinhentos e dois cruzeiros novos e vinte centavos) a favor da Escola Técnica Federal do Amazonas, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização concedida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor no NCr$20.502,20 (vinte mil, quinhentos e dois cruzeiros novos e vinte centavos) para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.10 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
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256.2.0591 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ............................................................................ | 20.502,20 |
| Total ....................................................................................................... | 20.502,20 |
Art. 2° A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quanta na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Mineração da Educação e Cultura |
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5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.10 | - Escola Técnica Federal da Amazonas |
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256.2.0591 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal .................................................................................................. | 20.502,20 |
Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147° da Independência e 80° da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão