DECRETO Nº 63.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

5.12.05

- Departamento de Administração

 

271.1.1729

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

NCr$

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

180.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.

5.12.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesa de Custeio

NCr$

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

180.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão