DECRETO Nº 63.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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5.12.05 | - Departamento de Administração |
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271.1.1729 | - Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos | NCr$ |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 180.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.
5.12.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1687 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesa de Custeio | NCr$ |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 180.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão