DECRETO Nº 63.861, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), o valor do Departamento Nacional de Educação, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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252.1.0502 | - Instalação de Parques de Recreação Infanto-Juvenil |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................... | 40.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.05.01 | - Gabinete do Ministério |
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251.2.0470 | - Fiscalização do Plano Nacional de Educação |
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3.0.0.0 | - Despesas Corrente |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversas .............................................................................. | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão