DECRETO Nº 63.861, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), o valor do Departamento Nacional de Educação, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

252.1.0502

- Instalação de Parques de Recreação Infanto-Juvenil

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...................................

40.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.05.01

- Gabinete do Ministério

 

251.2.0470

- Fiscalização do Plano Nacional de Educação

 

3.0.0.0

- Despesas Corrente

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversas ..............................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão