DECRETO Nº 63.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$1.164.604,00 para refôrço de dotação consignação no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Ncr$1.164.604,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.01.08, a saber:

 

 

NCr$

5.01.08

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.01.08.05

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

116.2.0220

- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal................................................................................................

180.000,00

116.2.0221

- Coleta de dados estatísticos e sua divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal ...............................................................................................

864.604,00

254.2.0230

- Formação de Técnicos de níveis médio e superior pela Escola Nacional de Ciências Estatística do I.B.G.E.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes Pessoal ....................................

120.000,00

 

 

1.164.604,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.01.08

- Ministério do Planejamento e Coordenacão Geral

 

116.2.0211

- Planejamento e Coordenação Geral da Política do Govêrno Federal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

827.500,00

5.01.08.05

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

116.2.0221

- Coleta de dados estatísticos e sua divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

-Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros .......................................................................

337.104,00

 

 

1.164.604,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República,

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Neto

Hélio Beltrão