DECRETO Nº 63.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$1.164.604,00 para refôrço de dotação consignação no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Ncr$1.164.604,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.01.08, a saber:
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| NCr$ |
5.01.08 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.01.08.05 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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116.2.0220 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal................................................................................................ | 180.000,00 |
116.2.0221 | - Coleta de dados estatísticos e sua divulgação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal ............................................................................................... | 864.604,00 |
254.2.0230 | - Formação de Técnicos de níveis médio e superior pela Escola Nacional de Ciências Estatística do I.B.G.E. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes Pessoal .................................... | 120.000,00 |
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| 1.164.604,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.01.08 | - Ministério do Planejamento e Coordenacão Geral |
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116.2.0211 | - Planejamento e Coordenação Geral da Política do Govêrno Federal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................ | 827.500,00 |
5.01.08.05 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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116.2.0221 | - Coleta de dados estatísticos e sua divulgação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | -Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ....................................................................... | 337.104,00 |
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| 1.164.604,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República,
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Neto
Hélio Beltrão