Decreto nº 63.863, de 19 de Dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito suplementar de NCr$136.518,11 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos e onze centavos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$136.518,11 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos e onze centavos), para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.31 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
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254.2.0857 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................... | 16.518,11 |
254.1.0854 | - Conclusão de Obras do Edifício do Departamento de Química e Tecnologia |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................................................. | 120.000,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 136.518,11 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com recursos previstos no item II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Helio Beltrão