Decreto nº 63.863, de 19 de Dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito suplementar de NCr$136.518,11 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos e onze centavos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$136.518,11 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros novos e onze centavos), para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.31

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

254.2.0857

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................................................

16.518,11

254.1.0854

- Conclusão de Obras do Edifício do Departamento de Química e Tecnologia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..............................................................................

120.000,00

 

TOTAL ..............................................................................................

136.518,11

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com recursos previstos no item II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Helio Beltrão