Decreto nº 63.864, de 19 de dezembro de 1968.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.21 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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113.2.122 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio ............................................................................. | 11.000,00 |
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................. | 4.500,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 2.500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 4.000,00 |
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| 11.000,00 |
113.1.123 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital .............................................................................. | 19.000,00 |
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 16.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 3.000,00 |
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| 19.000,00 |
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| 30.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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113.2.122 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio ............................................................................. | 11.000,00 |
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................. | 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão