Decreto nº 63.864, de 19 de dezembro de 1968.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$30.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.21

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

113.2.122

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio .............................................................................

11.000,00

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................

4.500,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

2.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

4.000,00

 

 

11.000,00

113.1.123

- Reequipamento do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital ..............................................................................

19.000,00

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

16.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

3.000,00

 

 

19.000,00

 

 

30.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.22

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

113.2.122

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio .............................................................................

11.000,00

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas .............................................................

30.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão