Decreto nº 63.865, de 19 de dezembro de 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de autorização contida no artigo 11, da lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

253.1.0506

- Expansão da rêde de ensino médio, compreendendo despesas a serem realizadas com o objetivo de alcançar as metas quantitativas e qualitativas preconizadas pelo Plano Nacional de Educação (Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961) compreendendo obras, equipamentos e instalações mediante aplicação sob a forma de convênios com as unidades Executivas do Plano Nacional de Educação:

.............................................................................................................

4) Expansão da rede de Ensino Médio nas unidades da Federação para estabelecimentos públicos e particulares, de acôrdo com o Plano Nacional de Educação:

.............................................................................................................

Guanabara ..........................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

150.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ................................

150.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto, será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir indicada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

251.2.0500

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão