Decreto nº 63.865, de 19 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de autorização contida no artigo 11, da lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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253.1.0506 | - Expansão da rêde de ensino médio, compreendendo despesas a serem realizadas com o objetivo de alcançar as metas quantitativas e qualitativas preconizadas pelo Plano Nacional de Educação (Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961) compreendendo obras, equipamentos e instalações mediante aplicação sob a forma de convênios com as unidades Executivas do Plano Nacional de Educação: ............................................................................................................. 4) Expansão da rede de Ensino Médio nas unidades da Federação para estabelecimentos públicos e particulares, de acôrdo com o Plano Nacional de Educação: ............................................................................................................. Guanabara .......................................................................................... |
150.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ................................ | 150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto, será atendida mediante contenção de igual quantia na dotação a seguir indicada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão