Decreto nº 63.866, de 19 de dezembro de 1968.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e a autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito suplementar de NCr$121.000,00 (cento e vinte um mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.03, a saber:
5.03.06 | - Departamento de Promoção Agropecuário |
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| NCr$ |
133.2.0343 | - Manutenção do Estabelecimento Rural de Tapajós |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 51.000,00 |
5.03.07 | - Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária |
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134.2.0352 | - Coordenação da Política de Defesa Sanitária Vegetal e Animal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 15.000,00 |
5.03.10 | - Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Norte |
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131.2.0386 | - Execução da Política de Pesquisa e Experimentação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 6.000,00 |
5.03.14 | - Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Centro Sul |
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132.2.0406 | - Execução da Política de Pesquisa e Experimentação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 49.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.03.07 | - Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária |
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134.2.0352 | - Coordenação da Política de Defesa Sanitária Vegetal e Animal | NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesa correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 49.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 10.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 5.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 57.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 11968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão