DECRETO Nº 63.867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública, o crédito suplementar de NCr$1.169.553,66 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$1.169.553,66 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.07.22, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.22

- Diretoria da Despesa Pública

 

114.2.1076

- Encargos Financeiros com o Pessoal da União transferido para o Estado do Acre (Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal......................................................................................

1.169.553,66

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão