DECRETO Nº 63.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$8.828.042,91 (oito milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quarenta e dois cruzeiros novos e noventa e um centavos), em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, para o refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, o crédito suplementar de NCr$8.28.042,91 (oito milhões, oitocentos e vinte mil, quarenta e dois cruzeiros novos e noventa e um centavos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior e Órgãos dependentes. |
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5.05.16.14 | - Universidade Federal de Minas Gerais. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Diversos............................................................................................... | 8.828.042,91 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos resultantes da aplicação do art. 8º, da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão