DECRETO Nº 63.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$8.828.042,91 (oito milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quarenta e dois cruzeiros novos e noventa e um centavos), em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, para o refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, o crédito suplementar de NCr$8.28.042,91 (oito milhões, oitocentos e vinte mil, quarenta e dois cruzeiros novos e noventa e um centavos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.16

- Diretoria do Ensino Superior e Órgãos dependentes.

 

5.05.16.14

- Universidade Federal de Minas Gerais.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Diversos...............................................................................................

8.828.042,91

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos resultantes da aplicação do art. 8º, da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão