DECRETO Nº 63.880, de 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Centro Israelita de Assistência ao Menor” – CIAM, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.206, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Centro Israelita de Assistência ao Menor – CIAM”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva